Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), havia risco à saúde e segurança das seis pessoas que trabalhavam no local e que os proprietários são reincidentes, por não cumprirem Termo de Ajustamento de Conduta. Carvoaria pertence a família do prefeito do Município, Marcus Adilson Rinco, que emitiu nota de esclarecimento sobre o caso.

Segundo informações publicadas no site do Ministério Público do Trabalho (MPT) -18ª região, uma fazenda de extração de carvão no município de Alto Paraíso de Goiás, situado no nordeste goiano, foi interditada por não oferecer condições adequadas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Trecho do Termo de Interdição aponta irregularidades encontradas.

A operação foi realizada no dia 23/03 pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), composto por representantes do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (vinculada ao Ministério da Economia) e da Polícia Federal (PF).

Na Fazenda Posse foram encontradas sete irregularidades, entre elas: não disponibilização de água potável e de instalações sanitárias; alojamentos em condições inadequadas; deixar de promover treinamento aos trabalhadores que operam motosserra. Seis trabalhadores tiveram seus contratos rescindidos, sendo que as verbas rescisórias serão quitadas em breve. As condições de trabalho encontradas no local são consideradas análogas à de escravidão.

“Há alguns anos, os proprietários da fazenda assinaram um termo de ajuste de conduta com o MPT em Goiás. Ou seja, são reincidentes nessa grave irregularidade trabalhista. Agora, estamos cobrando a multa pela desobediência do acordo firmado conosco”, explica o procurador do Trabalho Tiago Cabral, que representou o MPT em Goiás na operação.

LEIA NA INTEGRA O RTERMO DE INTERDIÇÃO

https://drive.google.com/…/12z0aZS29oTarPJHprvD…/view…

O que é o trabalho escravo contemporâneo

Conforme o artigo 149 do Código Penal brasileiro, o trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É considerado crime. Pode gerar multa e até a pena pode chegar a oito anos de prisão.

Como denunciar

Para registrar uma denúncia sobre o tema, estão disponíveis os seguintes canais:

– Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br

– Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)

– Polícia Federal (em suas Superintendências, cujos endereços estão disponíveis em gov.br/pf)

Prefeito emite notas de esclarecimento

Em suas redes sociais o prefeito Marcus Rinco publicou Nota de Esclarecimento, alegando, entre outras coisas, que os funcionários têm carteira de trabalho assinada e que não foi descrito no Termo de Interdição nada relacionado a trabalho análogo a escravidão. LEIA ABAIXO A NOTA NA ÍNTEGRA.

Nota de Esclarecimento

Com relação à notícia veiculada no Portal G1, com o título, “12 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão no DF e GO”, no dia 02 de abril, venho esclarecer:

Sou proprietário da empresa Nascente Agro Industrial LTDA, sediada na Fazenda Posse, no município de Alto Paraíso de Goiás, que conta aproximadamente com 35 funcionários e, desenvolve diversas atividades no ramo da silvicultura e exploração florestal desde o ano de 1985, dentre elas, a produção de carvão vegetal de eucalipto (Carvoaria).

Nos dias 23 e 24 de março, recebemos a fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, especificamente na carvoaria, que gerou o Relatório Técnico/ Termo de Interdição nº4.002.664-7 (Link do PDF: https://drive.google.com/…/12z0aZS29oTarPJHprvD…/view…

por terem sido encontradas irregularidades em relação a NR 31, relativas a normas de segurança específicas aos 5 funcionários que trabalham na atividade de carvoejamento.

Em nenhum momento foi descrito no Termo de Interdição, trabalho “análogo a escravidão”, até porque todos os nossos funcionários sempre tiveram carteira assinada e, sempre cumprimos as normas trabalhistas.

As irregularidades apontadas deverão ser regularizadas e, em seguida será requerida a suspensão da interdição, conforme estabelecido no item 4 do referido Termo.

Não conheço as condições de trabalho na outra propriedade mencionada na reportagem, mas na nossa nunca houve condições de trabalho conforme veiculado pela mídia, o que pode ser atestado por quem quiser conhecer nossa propriedade, para tanto, me coloco à disposição.

Marcus Rinco