Ação Civil Pública Cível proposta pela Associação dos Amigos das Florestas, tendo a GOINFRA como réu, teve sentença determinada pelo Juiz federal substituto, Doutor Thadeu José Piragibe Afonso. Na sentença, entre outras medidas, determina-se instalação de 20 redutores de velocidade na GO 239 e GO 118.
Roberto Naborfazan
Uma demanda que, judicialmente, se iniciou em 2016, só agora chegou ao conhecimento da grande maioria dos moradores e autoridades dos municípios de São João d’Aliança, Alto Paraíso de Goiás (incluindo os moradores do distrito de São Jorge) e Colinas do Sul, provocando grande polêmica e alvoroço. Muitos se posicionando contra as medidas determinadas na sentença, como a instalação de 20 redutores de velocidade tipo quebra-molas, sendo sete na GO 118 e treze na GO 239.
Alegam os moradores que esse tipo de redutores de velocidade podem até evitar a morte de animais silvestres, mas, por experiência anterior, vão provocar, em acidentes graves, a morte de pessoas; e citam, como referência, um redutor de velocidade tipo quebra-molas instalado, em passado recente, na GO 118, no povoado da Pedra de Amolar em São João d’Aliança, que causou tombamento de veículos e acidentes com vitimas fatais, até ser retirado por ordem da justiça.
Diante do quadro de revolta entre os moradores, a Câmara de vereadores de Alto Paraíso de Goiás, de forma coletiva, enviou ofício ao presidente da GOINFRA, Pedro Henrique Ramos Sales, solicitando a íntegra da decisão judicial e toda documentação pertinentes ás providências tomadas pela GOINFRA a respeito da Ação.
Recebida a documentação, segundo o presidente do legislativo Alto-Paraisense, Eliomar Bertoldo, foi acionado o departamento jurídico para estudar medidas de contraposição. Eliomar Bertoldo afirmou ainda que procuraria o prefeito do município para que ele, através do departamento jurídico do município, se colocasse como integrante na causa.
A prefeita de São João d’Aliança, Débora Domingues Carvalhêdo Barros, questionada pela reportagem do jornal O VETOR, afirmou que assim que soube da Ação Civil também procurou o presidente da GOINFRA, o alertando que a instalação desses quebra-molas irão causar mortes, mas que, segundo Débora, o posicionamento da GOINFRA é de que o órgão está apenas cumprindo o determinado pela justiça.
Débora Domingues afirmou que o departamento jurídico de seu município se unirá aos outros municípios envolvidos, em ação de contraposição judicial.
Em áudios enviados por uma rede social, vereadores de São João d’Aliança afirmaram terem ouvido muitas reclamações e questionamentos de moradores do município, usuários constantes da GO 118, e que por isso também se unirão juridicamente a uma ação conjunta de contraposição.
Questionada, a prefeitura de Alto Paraíso de Goiás nos respondeu, através de sua assessoria de imprensa, que o Prefeito só se posicionaria após se reunir com o presidente da GOINFRA, o que deverá acontecer, segundo nos foi informado, até a quinta feira, dia 06.
No entanto, em participação ao vivo em programa da Rádio Paraíso FM, questionamos o prefeito Marcus Adilson Rinco, sobre qual sua posição sobre o assunto.
“Também ficamos estarrecidos ao sabermos dessa situação” disse o prefeito “Mas quero deixar claro, não tem participação nem influência alguma da prefeitura nessa Ação. É uma decisão judicial que obriga a GOINFRA, que é a administradora das rodovias, a implantar esses quebra-molas. Mas, como é uma decisão que afeta nosso município, procuramos a GOINFRA, e devemos nos reunir ainda semana com o presidente, para tomarmos pé da situação, visto que quem foi acionada na justiça foi a GOINFRA, e nós não podemos fazer nada. Quando digo que fiquei estarrecido, é porque tem quebra-molas a serem instalados na descida do Piçarrão (a maior descida/subida de toda extensão da GO 118**) e outro no final da descida do Tocantinzinho. Todos nós que circulamos por essa via constantemente sabemos que, vai deixar de morrer animais, pode ser que sim, mas com certeza vão morrer pessoas.” frisou o prefeito.
A reportagem do Jornal O VETOR pediu também o posicionamento da GOINFRA, que emitiu a seguinte nota:
NOTA – CHAPADA DOS VEADEIROS
A propósito das informações solicitadas pelo jornal O VETOR/Rádio Paraíso FM sobre as intervenções na região da Chapada dos Veadeiros, a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) informa o que se segue:
A GO-118/BR-010 é uma rodovia delegada ao Estado de Goiás, que está sob a responsabilidade da Goinfra e em processo de federalização junto ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
Por força de decisão judicial, a Goinfra deverá, entre outras medidas, implantar sete redutores de velocidade na GO-118 e treze na GO-239, tipo ondulações transversais (quebra-molas), ao longo dos trechos que contemplam o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. A ação judicial foi proposta pela Associação dos Amigos das Florestas.
Ainda conforme a sentença, nas rodovias GO-239 e GO 118, no trecho que vai do km 129 ao 163, a velocidade máxima passa a ser de 60km/h e, nos corredores de fauna, de 40 km/h.
Para garantir o bem-estar de moradores e condutores, a equipe de segurança de tráfego da Goinfra esteve no local e realizou estudos de viabilidade viária para a instalação dos equipamentos determinados em juízo.
Está em execução a sinalização viária das GOs, com alertas de velocidade e o reforço da sinalização sobre a travessia de animais silvestres no trecho.
Goiânia, 28 de abril de 2021
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra)
Associação se manifesta
A reportagem do Jornal O VETOR fez contato com a Associação dos Amigos das Florestas – AAF, no telefone existente em seu cadastro oficial, mas quem atendeu foi uma senhora que disse ser a ex-presidente, nos passando o contato da atual presidente, senhora Regina Célia Fernandes de Souza, que por sua vez, nos disse que quem estaria apta a nos dar detalhes da Ação seria a vice-presidente, senhora Flávia Cantal.
Após rápido contato via mensagens, enviamos os seguintes questionamentos à dirigente da Associação:
Os principais questionamentos das autoridades locais e das comunidades moradoras nos municípios de São João d’Aliança, Alto Paraíso, São Jorge e Colinas do Sul são:
– A Associação se baseou em que fontes e dados para entrar com essa ação?
– Houve consulta a população moradora local, a autoridades ligadas a pasta do meio ambiente ou ao Ministério Público desses municípios?
-Há dados e fotos de quantos animais são mortos anualmente nessas rodovias? Se houver, podem nos passar esses dados?
– Houve um estudo sobre o perigo que são para os seres humanos esse tipo de redutores em rodovia interestaduais, com circulação de veículos de carga pesada, que mesmo a 60 km, precisam de pelo menos 500 metros após o inicio da frenagem para parar totalmente ?
– A Associação tem conhecimento de que já existem redutores de velocidade tipo quebra molas e eletrônicos entre Alto Paraíso e o distrito de São Jorge (GO 239)?
– A Associação sabe que, em passado recente, quebra molas foram instalados e sinalizados no trecho Alto Paraíso/São João d’Aliança (GO 118/BR010), e que causaram capotamento de um carro de transportadora de valores, e oito acidentes, dois com vitimas fatais?
– Já existem trabalhos ambientais realizados pela Associação Amigos das Florestas na Chapada dos Veadeiros, se sim, quais e onde?
Em primeiro momento a vice-presidente da AAF, Flávia Cantal, nos respondeu da seguinte forma:
Infelizmente eu não tenho como responder esses questionamentos antes das 17h. Esse assunto não deveria estar sendo tratado a “toque de caixa” e sim com serenidade e, te adianto que quase todos os questionamentos podem ser respondidos pela simples leitura dos documentos que foram anexados aos autos da Ação Civil Pública ajuizada pela AAF. ACP 1000277-59.2018.4.01.3506
De maneira geral, posso te adiantar que esses redutores, desde que bem sinalizados com placas e sonorizadores, conforme pesquisas exaustivas, vão reduzir significativamente não apenas o atropelamento de animais silvestres, mas também acidentes que vitimizam dezenas de usuários (humanos) das rodovias que perdem suas vidas todos os anos em razão de excesso de velocidade/colisão com animais.
A GO 118 aliás está entre as 3 rodovias estaduais onde mais usuários perdem vidas ou tem lesões graves/gravíssimas conforme dados da Polícia Rodoviária Estadual.
Mortes como a do técnico Aleph Mesquita e do Professor Dizo del Moro, dentre muitas outras, poderiam ter sido evitadas se os redutores já tivessem sido instalados antes.
E foi exatamente em razão desses fatos revelados por diversas pesquisas que dois Juízes federais e três desembargadores federais houveram por bem acolher os pedidos da ACP.
Manifestações contrárias são saudáveis e fazem parte do processo democrático… mas o entendimento que deve prevalecer, ao nosso ver, é aquele melhor fundamentado em fatos, estudos e pesquisas.
Posteriormente a AAF emitiu a seguinte nota:
Nota de Esclarecimento
Redutores de velocidade em Veadeiros-GO
Após várias tentativas frustradas de acordo amigável com a então Agetop, a Associação dos Amigos das Florestas ajuizou, ao final do ano de 2018, ação civil pública (ACP nº 1000277-59.2018.4.01.3506) na Vara Federal de Formosa-GO para a implementação das condicionantes já previstas nas licenças de instalação das GOs 118 e 239, relativas à mitigação de atropelamentos de fauna que por quase duas décadas deixaram de ser cumpridas.
Tais condicionantes previam não apenas a instalação de passagens de fauna, superiores e inferiores, mas também a colocação de redutores de velocidade devidamente acompanhados de placas e sonorizadores.
O MM. Juiz Federal da Vara de Formosa houve por bem deferir a colocação de 20 (vinte) ondulações transversais nas GO 118 e GO 239, dentre outras medidas. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão monocrática.
Os locais para a colocação das ondulações foram indicados por pesquisas realizadas por 8 (oito) anos – uma pesquisa financiada pela Fundação Boticário e duas pesquisas realizadas por alunos da Universidade de Brasília, que, constataram, ademais, a morte de, no mínimo, 7 mil animais silvestres por ano apenas nos trechos São João da Aliança-Alto Paraíso e Alto Paraíso-Vila de São Jorge.
Segundo essas pesquisas e vasta literatura científica sobre a ecologia de estradas juntada à petição inicial da referida ação judicial, os redutores de velocidade aliados às passagens de fauna são medidas eficientes para a redução significativa de atropelamentos de animais silvestres, hoje considerada, uma das causas mais importantes de extinção de espécies.
A AAF pugnou pela colocação de lombadas físicas preferencialmente a radares ou lombadas eletrônicas tão-somente após minuciosa consulta a não apenas um, mas diversos especialistas de trânsito e analistas do ICMBio. Foi demonstrado à saciedade nos autos da referida ação civil que as lombadas, desde que precedidas de placas de advertência e sonorizadores, são eficientes e seguras aos usuários das rodovias, além do seu reduzido custo de implantação e manutenção. Vide, a propósito, a Nota Técnica nº 02/2015 do ICMBio.
Os estudos colacionados indicam que as medidas de mitigação irão não apenas reduzir atropelamentos de animais silvestres de modo significativo: segundo dados da Polícia Rodoviária Estadual, aliados a pesquisas gerais sobre acidentes viários e estudos específicos realizados pelo Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas-CBEE, tais medidas irão também reduzir consideravelmente acidentes causados por excesso de velocidade e/ou decorrentes de colisão com animais que vitimizam dezenas de condutores e passageiros todos os anos nas duas GOs, de modo fatal ou lhes ocasionando lesões graves ou gravíssimas.
Após anos de pesquisa e consulta a diversos especialistas, a AAF acredita não haver margem a dúvidas: acidentes como aqueles que ceifaram as vidas do Técnico Agrícola Aleph Mesquita e do Professor da Universidade de Brasília Dizo Del Moro não só podem, como devem ser evitados. Seguir ignorando tais eventos, bem como o massacre diário de animais nas rodovias denota não apenas indiferença, mas desumanidade.
A propósito, vale lembrar que a Lei do SNUC prevê em seu artigo 2º, inciso XVIII, a criação de restrições específicas no entorno de Unidades de Conservação para minimizar o impacto humano.
A Lei Estadual nº 20.340/2018, superveniente ao ajuizamento da ação, foi mais longe ao não apenas facultar, mas impor ao Estado a implementação de redutores de velocidade, além das passagens de fauna em áreas de entorno de Unidades de Conservação ou onde haja pesquisas demonstrando a necessidade de tais medidas. Aliás, a região de Veadeiros se enquadra nos dois casos em que as medidas devem ser implementadas: seja por força do seu artigo 3º – existência de pesquisas sobre atropelamentos, seja em razão do seu artigo 4º – presença do Parque Nacional da Chapada e do Parque Estadual Águas do Paraíso, as medidas de mitigação passaram a ser obrigatórias, independentemente de requerimento ou ação judicial.
Registre-se, ainda, que representantes da Associação dos Amigos das Florestas entregaram pessoalmente ao então Presidente da Agência, em reunião realizada na
sede da AGETOP, em 7 de dezembro de 2016, um abaixo assinado com mais de 1.500 (hum mil e quinhentas) assinaturas de pessoas físicas e 18 (dezoito) termos de adesões de associações locais, requerendo à Agência a implementação dos redutores de velocidade e passagens de fauna.
Finalmente, a AAF se coloca à inteira disposição da população e das autoridades municipais para esclarecimentos adicionais – amigosdasflorestas@gmail.com. Entretanto, alertamos que não seremos coniventes com narrativas que querem transformar as ondulações transversais em bode expiatório das notórias deficiências do atendimento hospitalar do Município: a toda evidência, o problema não são os redutores de velocidade, mas sim a distância entre a cidade de Alto Paraíso e Brasília, demasiadamente grande para o atendimento emergencial de pacientes com quadros agudos.
Aliás, é responsabilidade das autoridades municipais providenciar melhorias no hospital da cidade para, antes de mais nada, se evitar a via crucis do traslado para Brasília, considerando não apenas a necessidade dos moradores, mas também dos turistas do mundo inteiro que estão a visitar o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, recentemente considerado o melhor do Brasil.
As ondulações transversais, acompanhadas de sonorizadores e placas de advertência, repita-se, são, segundo diversos especialistas consultados, absolutamente seguras e eficientes na prevenção de acidentes.
Sabemos, por outro lado, que essas medidas irão representar um atraso de alguns minutos no trânsito de moradores de São João da Aliança-Alto Paraíso-Vila de São Jorge. Entretanto, contamos com a compreensão de todos no sentido de reconhecer que os benefícios dessas medidas superam muito eventuais transtornos – o Direito à Vida, seja de pessoas ou animais, fala mais alto.
Alto Paraíso-GO, 3 de maio de 2021.
Associação dos Amigos das Florestas
QUESTIONAMENTOS DE MORADORES
Diante desse posicionamento da Associação dos Amigos das Florestas, lideranças políticas e comunitárias comentaram que a Nota traz em seu bojo um tom de arrogância por parte da Associação e de seus apoiadores, como se a verdade por eles dita seja absoluta e incontestável, como se os moradores da Chapada dos Veadeiros, e principais usuários das GOs 118 e 239 tivessem que engolir a Ação Civil Pública imposta pela AAF, mesmo não tendo sido consultada.
Apontam ainda vários dos moradores que questionam a Ação, que a Associação Veadeiros, Oca Brasil, Fundação Boticário e UNB Cerrado, apesar de conceituadas na região, não podem falar em nome de toda a população dos municípios, e muito menos representa-los em ação de tal magnitude.
Essas mesmas lideranças questionam ainda a citada pesquisa que aponta sete mil animais mortos por ano nessas GOs e também a informação de que a GO 118 está entre as 3 rodovias estaduais onde mais usuários perdem vidas ou tem lesões graves/gravíssimas.
Apontam ainda essas lideranças que a proteção a vida dos animais é sim de muita importância, que medidas como as passagens subterrâneas para animais já deveriam ter sido implementadas, que sonorizadores alertam e auxiliam na redução de velocidade, e que, em alguns trechos, as LOMBADAS ELETRÔNICAS devem mesmo serem colocadas. O que se questiona, segundo essas lideranças, são a quantidade e os locais que esses redutores estão planejados de serem instalados, e o fato de serem todos redutores tipo quebra-molas, lembrando ainda, mais uma vez que, na GO 118, por ser uma rodovia interestadual, em processo de se tornar uma BR, a colocação de quebra-molas já se mostrou perigosa e causadora de acidentes com vitimas fatais.
Já no fechamento desta reportagem, recebemos fotos das primeiras placas sinalizadoras da futura existência dos Quebra-molas já pichadas, com a palavra MORTE, logo abaixo da especificação de distância do próximo quebra-molas.
Há, inclusive, ameaças de que, se forem mesmo instalados redutores de velocidades tipo quebra-molas, serão arrancados na calada da noite por máquinas agrícolas.
Sem dúvidas, é preciso um debate urgente sobre essa situação, que, mesmo feita na saudável intenção de preservar a vida de animais silvestres, se transformou em uma explosiva polêmica, que poderá acarretar várias situações desagradáveis em futuro próximo.
O QUE DIZ A SENTENÇA
A sentença do processo 1000277-59.2018.4.01.3506, que tem como autora a Associação dos Amigos das Florestas, e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversida (ICMBio) e o Ministério Público Federal como Litisconsortes, tendo como réu a Agência Goiana de Transportes e Obras, Estado de Goiás, aponta em seu relatório que a Ação Civil Pública inicialmente proposta pela Associação dos Amigos das Florestas, em face da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas – AGETOP, da Agência Goiana de Meio Ambiente – AGMA, do Estado de Goiás, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis –IBAMA, objetiva provimento jurisdicional que determine o cumprimento das condicionantes previstas nas licenças de instalação das rodovias GO 239 E 118,que atravessam o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros…
O relatório cita ainda o pedido de condenação solidária da AGETOP, SECIMA (estado de Goiás) e a AGMA pelos danos ambientais causados com a construção e implementação das rodovias GO 238 E 118, especificamente pelo atropelamento massivo de animais, inclusive de indivíduos de espécies ameaçadas de extinção. Visa ainda o planejamento e adoção de medidas mitigatórias e compensatórias nos trechos onde não foram previstas essas medidas…
Alega ainda o relatório que essas condicionantes restam sem cumprimentos há mais de 14 anos, e que a Associação dos Amigos das Florestas vem tentando, desde junho de 2016, uma solução amigável junto a AGETOP, por diversas ações como requerimentos, ofícios, abaixo-assinados de pessoas físicas e jurídicas, com enorme adesão, segundo o relatório, das principais ONGs da região, inclusive a Associação Veadeiros, Oca Brasil, Fundação Boticário, e UNB Cerrado.
Discorre ainda, na íntegra do processo, o pedido da AGETOP para que se coloquem ondulações transversais (quebra-molas) nos pontos indicados visando menor custo, mas, mais adiante, a própria GOINFRA aponta dos perigos de acidentes com esse tipo de intervenção (quebra-molas) em rodovias rurais, que podem provocar reações abruptas no condutor, e também o risco de engavetamento, argumentando ainda que eles são indicados para áreas urbanas, em situações de vias de menor velocidade.
Após uma sequência de argumentos, afirmando que há sim exceções para a instalação de quebra-molas, trecho da Fundamentação processual frisa que “De todo modo, independente de a barreira ser física ou eletrônica, o que importa, ao fim e ao cabo, e a instalação de um instrumento que possibilite a redução de velocidade em pontos com maior probabilidade de acidentes e atropelamentos de animais, seja ele físico ou eletrônico”.
Extenso relatório, com parte dos apontamentos assinados pelo ex-chefe do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, Fernando Tatagiba, argumenta, entre vários outros pontos, que a AGETOP/GOINFRA não apresentou Plano de Recuperação das Áreas Degradadas – PRAD, obrigação previstas nas multilicitadas licenças, e evidencia que a GOINFRA não tem intenção de promover a reparação dos danos ambientais causados pela pavimentação da GO 239.
Quanto a GO 118, argumenta-se na Fundamentação, que estudo técnico, não impugnado pelo requeridos, registrou 172 atropelamentos de animais silvestres , inclusive com perdas de espécies ameaçadas de extinção no trecho localizado entre a ponte do Rio Tocantinzinho (Km129,37) até o inicio da zona urbana de Alto Paraíso de Goiás (km 163) n’um total de 33, 63 km. Afirma-se na Fundamentação que o trecho foi percorrido mensalmente (04 viagens mensais) de carro, conforme metodologia cientifica adotada, no período de maio de 2017 a abril de 2018.
Os referidos pesquisadores, prossegue o texto, apresentaram as seguintes medidas de proteção para a fauna silvestre no trecho monitorado da GO 118.
– PLACAS
Instalação de um Portal ou Placa Suspensa no km 129,40 da rodovia GO 118 indicando aos motoristas a entrada em área com medidas de proteção para a fauna silvestre.
– REDUTORES DE VELOCIDADE
Instalação de 07 redutores de velocidade, tipo ondulações transversais (Lombadas – quebra-molas) nos pontos pormenorizados nos estudos.
Por fim, o meritíssimo Juiz Substituto, doutor Thadeu José Piragibe Afonso, julgou procedente a inicial e condenou a GOINFRA, e subsidiariamente, o Estado de Goiás, a cumprir as determinações citadas na sentença, como mostra imagem abaixo:
Doutor Thadeu José Piragibe Afonso deferiu ainda o pedido de tutela antecipada de evidência para determinar a GOINFRA que realize as ações que mostram a imagem abaixo do trecho citado:
A sentença foi assinada no dia 03 de fevereiro de 2021.
Diante de todo o conteúdo captado e agora publicado pela reportagem do Jornal O VETOR, resta agora as autoridades constituídas dos municípios envolvidos ouvir sua população e buscar caminhos para, ao menos, suavizar a revolta de moradores usuários das rodovias, visto as manifestações em redes sociais e as reações contrárias como a pichação das placas instaladas.
Como cita explicitamente a sentença, a GOINFRA tem a opção de instalar redutores de velocidades tipo quebra-molas ou eletrônicos, cabe a discussão de que, em determinados pontos, há a inegável necessidade de colocação de redutores eletrônicos, a exemplo da subida do Piçarrão e nas proximidades da ponte sobre o Rio Tocantinzinho.
Consultado pelo Jornal O VETOR, experiente advogado, militante na causa ambientalista e especialista em trânsito, apontou vários pontos questionáveis no processo, desde citações geográficas das rodovias, passando por estatísticas mal embasadas, até a contestação de determinados “estudos” citados.
No entanto, ele afirma que a Ação provocada pela Associação dos Amigos das Florestas é um importante instrumento para o debate a respeito da responsabilidade dos governos na proteção da flora e da fauna em todo o Brasil.